EXAME DE QUALIFICAÇÃO / DEFESA DE DISSERTAÇÃO PPGSF
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CONFORME REGULAMENTO DO PPGSF:
CAPÍTULO XI
DA QUALIFICAÇÃO E DA DEFESA
Art. 47. O estudante do Mestrado deverá se qualificar, até o prazo máximo de dezoito meses, por meio da apresentação dos resultados parciais de sua pesquisa, em relatório de qualificação, perante Banca Examinadora.
Parágrafo único. Além da modalidade presencial, a Banca poderá ocorrer na modalidade a distância.
Art. 48. Para solicitar o Exame de Qualificação o estudante deverá ter cumprido todos os créditos em disciplinas obrigatórias e optativas.
Art. 49. O Orientador encaminhará à Secretaria do Curso, via SEI, com antecedência mínima de quinze dias, o formulário de solicitação de Exame de Qualificação, anexando o arquivo do Relatório de Qualificação.
§ 1º Exclusivamente aos docentes externos a UFMS, a solicitação de Exame de Qualificação se dará pelo e-mail da Coordenação do Curso, com o envio de toda a documentação necessária.
§ 2º A Banca Examinadora do relatório de Qualificação deverá ser composta por docentes e/ou pesquisadores com título de doutor.
§ 3º A Banca Examinadora do relatório de Qualificação deverá ser composta pelo Orientador, que a presidirá, e por mais dois membros titulares, sendo um membro interno ao Curso e outro externo, e por mais um membro suplente externo.
§ 4º A apresentação do Relatório de Qualificação poderá ser feita em sessão aberta a docentes, estudantes e pesquisadores com atividades relacionadas ao Curso, respeitadas as normas estabelecidas no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS, mediante anuência do Orientador.
§ 5º A avaliação será realizada pelos membros da Banca, com parecer e resultado:
I – aprovação; ou
II – reprovação.
§ 6º O estudante reprovado poderá realizar novo Exame de Qualificação no período máximo de sessenta dias após o primeiro, observando os prazos para Qualificação e Defesa previstos neste Regulamento, sob pena de desligamento do Curso.
Art. 50. O Orientador encaminhará à Secretaria do Curso, via SEI, com antecedência mínima de trinta dias, o formulário de solicitação de Defesa de Dissertação, anexando o arquivo da dissertação e os documentos comprobatórios dos critérios exigidos para a realização da defesa relacionados no § 6º deste artigo.
§ 1º Exclusivamente aos docentes externos a UFMS, a solicitação de Defesa de Dissertação se dará pelo e-mail da Coordenação do Curso, com o envio de toda a documentação necessária.
§ 2º A Banca Examinadora da Defesa da Dissertação deverá ser composta por docentes e/ou pesquisadores com título de doutor.
§ 3º A Defesa da Dissertação será realizada em sessão pública, após o terceiro semestre e até o fim do quarto semestre, perante Banca Examinadora que deverá ser composta pelo Orientador, que a presidirá, e por mais dois membros titulares, sendo um membro interno ao Curso, e outro externo, e por mais um membro externo com o título de doutor.
§ 4º Entre os membros titulares da Banca de Defesa de Dissertação, um, obrigatoriamente, deverá ter participado do Exame de Qualificação como titular.
§ 5º Além da modalidade presencial, a Banca poderá ocorrer na modalidade a distância.
§ 6º São critérios para a realização da Defesa de Dissertação:
I – ter sido aprovado no exame de qualificação;
II – ter participado, como ouvinte, de, pelo menos, três Bancas de defesa de dissertação e/ou tese; e
III- ter um artigo oriundo da dissertação submetido ou aceito em periódico científico com classificação mínima A4, considerando a avaliação do Qualis Capes.
Art. 51. Não poderão compor a Banca de Exame de Qualificação e/ou de Defesa de Dissertação ou de Tese:
I – cônjuge ou companheiro do Orientador, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; e
II – ascendente ou descendente do Orientador, até segundo grau, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção.
Parágrafo único. Caso seja observada a indicação de membros de Banca Examinadora conforme o disposto nos incisos I e II, o Colegiado de Curso não poderá aprovar a Banca Examinadora para o Exame de Qualificação e/ou Defesa de Dissertação ou de Tese.
Art. 52. A sessão pública de Defesa da Dissertação obedecerá aos seguintes procedimentos:
I – exposição do trabalho pelo estudante, pelo tempo máximo de quarenta minutos para estudantes do mestrado, e de cinquenta minutos para estudantes do doutorado;
II – arguição pela Banca, pelo tempo máximo de trinta minutos para cada membro;
III – resposta do estudante aos questionamentos e/ou apontamentos realizados pelos membros da Banca, pelo tempo máximo de vinte minutos;
IV- deliberação pelos membros da Banca Examinadora, em sessão secreta, acerca do conceito final do trabalho; e
V- divulgação do resultado, pelo presidente da Banca, em sessão pública.
§ 1º A avaliação do trabalho final deverá ser feita pelos membros da Banca e resulta em uma das seguintes decisões:
I – aprovação;
II – aprovação com revisão; ou
III – reprovação.
§ 2º No caso de aprovação com revisão, o estudante terá o prazo de vinte dias após a defesa para envio da nova versão a Banca para apreciação e emissão de parecer.
§ 3º No caso de aprovação, com ou sem revisão, a homologação fica condicionada ao depósito do trabalho definitivo no repositório institucional e envio da versão final à Coordenação do Curso, no prazo de trinta dias.
§ 4º Será lavrada, pela Secretaria dos Cursos, Ata circunstanciada da defesa da dissertação, que deverá ser assinada pelos membros da Banca Examinadora.
Art. 53. É obrigatório que o termo “Estratégia Saúde da Família” seja uma das palavras-chave dos trabalhos acadêmicos, do Relatório de Qualificação e da Dissertação.
Art. 54. Após a entrega da versão definitiva da Dissertação, o estudante regular concluinte do Curso, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS, fará jus ao título de Mestre em Saúde da Família pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O estudante deverá, até o décimo segundo mês após a defesa, enviar a Coordenação do Curso as publicações, realizadas em parceria com o Orientador, resultantes da dissertação.