EXAME DE QUALIFICAÇÃO/ DEFESA DE DISSERTAÇÃO – PPGENF

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Formulário de agendamento disponível em: https://inisa.ufms.br/arquivos-para-download-ppgen/

 

REGULAMENTO DE CURSO

CAPÍTULO X
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DA DEFESA

Art. 36. O Exame de Qualificação constará da apresentação de relatório a ser defendido perante Banca Examinadora, com dados parciais da pesquisa em andamento ou por apresentação do Projeto de Pesquisa em tempo hábil para execução das demais atividades para conclusão da pesquisa proposta no tempo regulamentar e obedecerá ao previsto nas Normas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS.

§ 1º O Exame de Qualificação deverá ocorrer obrigatoriamente no segundo ano do curso, preferencialmente no terceiro semestre ou no máximo início do quarto e último semestre, agendado exclusivamente pelo Professor Orientador do trabalho.

§ 2º Ao submeter-se ao Exame de Qualificação, o estudante deverá ter apresentado cumprimento do exame de suficiência/proficiência em língua inglesa e cumprido todos os créditos em disciplinas obrigatórias e optativas ofertados, com exceção da disciplina de Seminário II, que poderá acontecer de forma concomitante se o Exame de Qualificação ocorrer no terceiro semestre.

§ 3º O material a ser apresentado para qualificação deverá ser enviado à Banca Examinadora com um período mínimo de trinta dias antes da data agendada.

§ 4º O requerimento do Exame de Qualificação deverá ser enviado previamente pelo Orientador via secretaria de curso para agendamento pelo Colegiado de Curso em reunião ordinária, acompanhado dos seguintes documentos:

I – cópia em formato digital do material a ser enviado para apreciação pela banca examinadora, com o parecer do comitê de ética, quando for o caso;

II – cópia em formato digital do Projeto de Pesquisa quando o material apresentado for no formato de resultados preliminares;

III – ato com a composição da Banca;

IV – cópia do Histórico Escolar do estudante obtido por meio do acesso ao portal Sigpós/UFMS, onde conste o cumprimento das disciplinas e exame de suficiência/proficiência em língua inglesa; e

V – artigo publicado ou manuscrito com comprovante de submissão para avaliação por periódico qualificado e indexado em coautoria com o Orientador, publicado ou enviado para publicação após o ingresso do estudante no Curso em periódico qualificado em pelo menos uma das seguintes condições:
a) fator de impacto (JCR): ≥ 0,100;
b) SJR (Scimago): ≥ 0,100;
c) índice H5 (Google Scholar): ≥ 20; ou
d) Qualis/Capes Referência: ≥ A4.

§ 5º A Banca Examinadora deverá ser composta por no mínimo três e no máximo quatro membros com título de doutor, incluindo o Orientador.

§ 6º Ao menos um membro deverá obrigatoriamente ser externo à UFMS e preferencialmente credenciado como Orientador em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 7º O formulário de solicitação de agendamento deverá conter os nomes de todos os componentes da Banca mais um suplente interno e outro externo.

§ 8º Em substituição ao disposto no inciso V, do § 4º, do art 36, será aceito o comprovante de envio/aceite para publicação de livro ou capítulo de livro científico com ISBN e classificado nos extratos L1 ou L2 nos estratos Qualis Livros.

§ 9º Para o Exame de Qualificação, o material a ser avaliado poderá ter um dos seguintes formatos:
I – relatório de pesquisa, contendo os seguintes elementos:
a) título, ainda que provisório, resumo, introdução (incluindo a revisão de literatura); e
b) objetivo(s); material e métodos e resultados preliminares (caso haja), referências, anexos, apêndices.

II – neografia, baseada em pelo menos um artigo que aborde o objeto de estudo do projeto de dissertação contendo as seções: título, resumo, introdução, objetivos(s), material e métodos, resultados, discussão, conclusões e referências ou formato de acordo
com a categoria do artigo.

§ 10. Além da modalidade presencial a Banca poderá ocorrer na modalidade a distância com uso te tecnologias de informação e comunicação.

Art. 37. O estudante reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez no prazo máximo de trinta dias.

Art. 38. O Exame de Qualificação poderá ser aberto ao público, conforme previsto nas Normas para Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS.

Art. 39. O trabalho final de Dissertação poderá ter um dos seguintes formatos:

I – relatório de pesquisa, com os seguintes elementos: capa, página de rosto, folha de aprovação que conste a banca examinadora, sumário, dedicatória (opcional), agradecimentos (opcional), lista de figuras, lista de tabelas e quadros, lista de siglas, abreviaturas e símbolos (opcional), resumo, abstract, resumen, descritores, introdução, objetivos material e método, resultados, discussão, conclusões, aplicações práticas dos resultados da pesquisa, referências, apêndices (opcional), anexos (opcional) e glossário (opcional); ou

II –neografia, baseada em no mínimo dois artigos, com pelo menos um original, com os seguintes elementos: capa, página de rosto, folha de aprovação que conste a banca examinadora, sumário, dedicatória (opcional), agradecimentos (opcional), lista de figuras, lista de tabelas e quadros, lista de abreviaturas e símbolos (opcional), resumo, abstract, resumen, descritores, introdução com breve revisão de literatura, objetivo(s), resultados no formato de artigos científicos conclusão, aplicações práticas dos resultados da pesquisa, referências (exceto dos artigos), apêndices (opcional), anexos (opcional) e glossário (opcional).

§ 1º A defesa de dissertação deverá ser realizada em sessão pública e ocorrer obrigatoriamente no segundo ano do curso, preferencialmente no quarto semestre, até o vigésimo quarto mês após a matrícula, agendada exclusivamente pelo Professor Orientador do trabalho.

§ 2º O material a ser apresentado para Defesa de Dissertação deverá ser enviado para a Banca Examinadora com um período mínimo de trinta dias antes da data agendada.

Art. 40. A Defesa de Dissertação é a fase final do curso e somente poderá ser requerida pelo Orientador ao Colegiado de Curso para análise em reunião ordinária, após o estudante regular ter cumprido todas as exigências:
I – ter completado o total de créditos mínimos entre obrigatórios e optativos;

II – ter sido aprovado no Exame de Qualificação; e

III – ter publicado um artigo científico ou submetido manuscrito oriundo de seu Projeto de Pesquisa de dissertação em coautoria com seu Orientador.

§ 1º O artigo ou manuscrito deverá estar publicado ou enviado para um periódico científico indexado e qualificado em pelo menos uma das seguintes condições:
a) fator de impacto (JCR): ≥ 0,100;
b) SJR (Scimago): ≥ 0,100;
c) índice H5 (Google Scholar): ≥ 20; ou
d)Qualis/Capesreferência: ≥ A4.

§ 2º Admitir-se-á somente a forma tradicional de avaliação da Dissertação, que deverá ocorrer por apresentação do trabalho final por seu autor diante de uma Banca Examinadora em sessão pública, que poderá ocorrer à distância.

§ 3º O estudante terá garantido tempo similar ao utilizado individualmente pelos membros da Banca Examinadora para a sua defesa.

Art. 41. O requerimento de agendamento de Defesa de Dissertação deverá ser enviado previamente pelo Orientador via secretaria de curso para agendamento pelo Colegiado de Curso em reunião ordinária, acompanhado dos seguintes documentos:

I – uma cópia em formato digital da dissertação a ser enviada para a Banca Examinadora;

II – uma cópia do artigo publicado ou cópia do artigo submetido com comprovante de submissão, de acordo com inciso III do art. 40;

III – ato com a composição da Banca;

IV – cópia digital da versão final do Projeto de Pesquisa no formato padronizado pelo Curso com comprovante de aprovação ética, quando for o caso; e

V – comprovante de ter assistido pelo menos cinco sessões públicas de defesas de Dissertações e/ou Teses em Cursos recomendados pela Capes, mediante uso de impresso próprio do Curso que conste a assinatura dos presidentes das bancas examinadoras dos exames de defesas assistidos.

Parágrafo único. São de responsabilidade do estudante a entrega e a certificação do recebimento das dissertações pelos membros da Banca de defesa de dissertação.

Art. 42. A versão final da Dissertação, com correções após a defesa, deverá ser entregue de forma digital para disponibilização no repositório institucional dentro do prazo máximo de trinta dias após a data da defesa, conforme definido nas Normas para Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS, e também em forma física, por meio de um exemplar impresso em capa dura, na cor verde escuro com letras douradas.

§ 1º As correções tratam dos ajustes necessários na versão final do relatório de dissertação solicitados pela banca examinadora quando da Defesa de dissertação, apresentação de revisão de língua portuguesa e estrangeiras dos itens como abstract, resumen, entre outros necessários, comprovados por declaração de serviço realizado por profissional qualificado para tal revisão quando do depósito da versão final.

§ 2º Ainda deverá entregar junto com o depósito da versão final física, um vídeo de no máximo dez minutos com os principais resultados encontrados pelo estudo de dissertação realizado que será divulgado no site do Curso, junto com Termo de Autorização de Divulgação de vídeo.

§ 3º A versão final da dissertação deverá ser enviada aos membros da banca pelo estudante no formato digital.

Art. 43. Após a entrega da versão definitiva da Dissertação o estudante regular concluinte, de acordo com as Normas para Pós-Graduação Stricto Sensu, fará jus ao título de Mestre em Enfermagem pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por ter cumprido todas as exigências do Programa.