Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
1/26
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.
Processo Seletivo 2020.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da
Coordenação de Curso do Curso de Mestrado Acadêmico em Enfermagem, no uso de suas
atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo, com vistas à seleção
de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem,
Curso de Mestrado Acadêmico, do Instituto Integrado de Saúde - INISA/UFMS, com 15
(quinze) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido
por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta por professores
do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas por e-mail ou telefone:
ppgenfermagem.inisa@ufms.br ou (67) 3345-7768.
1.3. Ao inscrever-se, o candidato declara o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.4. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de
graduação em Enfermagem, devidamente registrado se obtido no Brasil, ou revalidado
se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.4.1 e 1.4.2.
1.4.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição
estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.4.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação em
Enfermagem, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no
ato de matrícula.
1.4.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo
para o ato da matrícula no curso:
a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou
equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de
país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução
normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à
autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos
suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado
ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válida para o Brasil,
contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do
aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.5. As despesas com participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato,
que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de
despesas por parte da UFMS.
08/10/2019
N° 7142
Pg. 257
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
2/26
1.6. O candidato fica ciente de que a proposta de estudos apresentada por meio do
anteprojeto de pesquisa (Anexo I) deverá necessariamente estar vinculada a uma das
Linhas de Pesquisa do Programa, a saber: Linha 1. O cuidado em Saúde e Enfermagem;
Linha 2. Políticas e Práticas em Saúde, Educação e Enfermagem; bem como à temática
de investigação do orientador pretendido a ser indicado no ato da inscrição, se optar
indicar.
1.6.1. O anteprojeto de pesquisa a ser apresentado para fins do processo seletivo
tratar-sede uma proposta de estudo a ser realizado, com descrição da capacidade do
candidato em propor um estudo científico relacionado à área de concentração e linhas
de Pesquisa do Programa.
1.6.2. Vale ressaltar que por motivos de distribuição dos candidatos aprovados entre
os orientadores credenciados do Programa, aqueles que necessitarem deverão elaborar
nova proposta após sua matrícula, de acordo com os projetos guarda-chuva dos
respectivos orientadores para adequação à proposta de formação do Programa de Pós-
graduação em Enfermagem e consolidação de suas linhas de pesquisa.
1.6.3. O candidato poderá indicar, em ordem preferencial, até três possíveis
orientadores quando da inscrição ao processo seletivo em campo próprio para tal
finalidade (Anexo I), sem garantias de atendimento da indicação, cuja relação docente
encontra-se disponível no site do Programa (https://inisa.ufms.br/pagina-
inicial/ppgenf/).
1.7. As atividades de ensino, pesquisa e orientação ocorrerão nas instalações do Curso em
períodos matutino e/ou vespertino, de segunda a sábado em dias letivos, conforme
calendário acadêmico.
1.8. A distribuição das vagas obedecerá aos critérios estabelecidos a seguir:
1.8.1. O candidato concorrerá a uma das vagas do processo seletivo e aos aprovados
dentro do número de vagas será realizado designação do orientador pelo Colegiado do
Curso, consultado previamente o orientador pretendido apontado pelo candidato quando
da inscrição. As vagas serão distribuídas de forma a contemplar as duas linhas de
pesquisa do Programa pelo Colegiado de Curso. Em caso de não efetivação da matrícula
do(s) aprovado(s) e classificado(s), será chamado o próximo candidato aprovado.
1.8.2. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e
classificado no processo seletivo.
1.8.3. Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e
classificado no processo seletivo.
1.8.4. Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo),
aprovado e classificado no processo seletivo.
1.8.5. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se
autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme Anexo II deste
edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.8.6. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se
autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito
cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
1.8.7. O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento
comprobatório de pertencimento a etnia indígena.
1.8.8. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar
laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da
08/10/2019
N° 7142
Pg. 258
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
3/26
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na
categoria de deficiência prevista no art. do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de
1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso
aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.8.9. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca
de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo
o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.8.10. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por
Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na
Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.8.11. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Seletivo a qualquer tempo por constatação documentada da Comissão de Seleção.
1.8.12. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado
em cada categoria.
1.8.13. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias,
seja por falta de inscrição ou pelo fato da não aprovação dos inscritos nessas categorias,
as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso
afirmativo, por ordem de classificação.
1.8.14. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com
deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, quando serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pelo Portal da Pós-Graduação da UFMS
em http://posgraduacao.ufms.br/portal/, da 0h do dia 01/11/2019 às 23h59min do dia
20/11/2019.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser anexados no Portal de Pós-
graduação da UFMS e enviados até o dia 20/11/2019, às 23h59min.
2.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguia Lei 12.799, de 10 de abril de 2013.
Os pedidos de isenção devem ser anexados no Portal de pós-graduação até o dia
10/11/2019, até às 23h59min, conforme formulário disponível na página do curso
(https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/) (Anexo III). Os pedidos recebidos fora do
prazo serão indeferidos. Os candidatos poderão ter isenção total, se atenderem aos
incisos I e II do parágrafo único do art. da referida lei, ou parcial, quando atenderem
somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção
parcial. O resultado será divulgado até as 17h do dia 12/11/2019 no endereço
(https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/).
2.1.3. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas
após a divulgação do resultado, por meio do formulário de recurso disponível na página
do curso (Anexo IV). O recurso deve ser entregue em duas vias impressas diretamente
na Secretaria do Curso (Unidade XII da UFMS) ou enviado por e-mail para o endereço
da secretaria do Programa de Pós-graduação em Enfermagem
(ppgenfermagem.inisa@ufms.br) devidamente assinado, escaneado em formato PDF
(Portable Document Format), quando será respondido com confirmação do
08/10/2019
N° 7142
Pg. 259
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
4/26
recebimento e julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos
será divulgado na página do Programa até as 17h no dia 14/11/2019.
2.1.4. O candidato com Necessidades Especiais que necessitar de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificar o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no
local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato
também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a
realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei 13.146 de
06/06/2015.
2.1.5. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá anexar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão
de Seleção, conforme modelo disponível na página do curso (Anexo V), anexando cópia
de laudo médico com expressa referência ao digo correspondente da Classificação
Internacional de Doença CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6. O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que
a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita ao considerar a singularidade
linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua
portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das
possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela
Comissão de Seleção.
2.1.8. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a
condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do
Processo Seletivo a qualquer tempo com a devida comprovação.
2.1.9. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10. Todos os modelos de formulários estarão disponíveis na página do Programa
de Pós-graduação em Enfermagem (https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/) e como
anexos neste edital.
2.1.11. Seguem abaixo o endereço e horários de funcionamento da Secretaria do
Programa de Pós-graduação em Enfermagem:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
Instituto Integrado de Saúde - INISA
Secretaria do PPGEnf/INISA - Unidade XII - 1° andar
Av. Costa e Silva s/n, Bairro Universitário, CEP 79070-900
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Fone: 3345-7768 - Home page: https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/
Horário de funcionamento da secretaria: 7h00min-11h00 min e 13h00min-17h00min.
2.1.12. Vigora, para todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso
do Sul.
2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição serão os seguintes:
08/10/2019
N° 7142
Pg. 260
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
5/26
a) Comprovante original de inscrição assinado e digitalizado, impresso a partir do Portal
de Pós-Graduação da UFMS (http://posgraduacao.ufms.br/portal/);
b) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 110,00 (cento e
dez reais), ou R$55,00 (cinquenta e cinco reais), para os candidatos que tiveram isenção
parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até
o dia 20/11/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no
Portal de Pós-Graduação da UFMS (http://posgraduacao.ufms.br/portal/);
c) Currículo Lattes atualizado até a data de inscrição, devidamente organizado, obtido
a partir do sítio http://lattes.cnpq.br. O currículo deve conter uma cópia dos
comprovantes dos itens a serem pontuados e organizados conforme a Lista para Análise
de Currículo (Anexo VI), disponível também na página do curso. Os comprovantes que
estiverem fora de ordem não serão pontuados, portanto, toda documentação do currículo
deverá estar organizada na sequência do Anexo VI com os respectivos comprovantes.
Todos os itens deverão estar discriminados no Currículo Lattes do candidato. A
pontuação dos itens de avaliação será considerada de janeiro de 2015 à data da
inscrição. Para comprovação de publicação de artigo científico, o candidato deve
anexar a primeira página do mesmo, bem como o endereço eletrônico de divulgação
devidamente identificado. Para artigos, livros e capítulos de livro aprovados para
publicação ou no prelo, deverá apresentar documento comprobatório de aprovação do
editor responsável e anexar cópia completa. Ao final do Currículo Lattes com as devidas
pontuações deverá inserir o Anexo VI preenchido com a respectiva pontuação obtida a
ser verificada e validada pela Comissão de Seleção. Itens que não estiverem no
Currículo ou aqueles não comprovados não serão pontuados.
d) Anteprojeto de pesquisa, conforme o modelo disponível nos anexos (Anexo I) deste
edital e na página do curso (https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/), de acordo com
o item 2.3;
e) Foto 3x4 recente;
f) Documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
g) CPF;
h) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para
brasileiros;
i) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) Passaporte, somente para estrangeiros;
l) Histórico escolar e diploma de graduação em Enfermagem ou documento equivalente,
para candidatos graduados;
m) Histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de
graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o
candidato em condições de concluir o respectivo curso até o prazo previsto para
matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano/semestre de cursos de
graduação em Enfermagem;
n) Declaração que ateste condições objetivas de dedicação ao curso e compromisso em
colaborar com o acompanhamento dos egressos, conforme o modelo disponível nos
anexos (Anexo VII) desse edital e na página do curso (https://inisa.ufms.br/pagina-
inicial/ppgenf/);
o) Documento comprobatório de aprovação em Exame de Proficiência ou de Suficiência
em língua inglesa emitido por instituição de ensino superior regularmente reconhecida
08/10/2019
N° 7142
Pg. 261
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
6/26
pelo Ministério da Educação. O candidato que não apresentar esse documento na
inscrição poderá opcionalmente entregá-lo no período de matrículas diretamente na
secretaria do curso ou no máximo até a primeira rematrícula, ou seja, até seis meses
após início no curso. Serão aceitos exames realizados nos últimos cinco anos a contar da
data de apresentação do documento. Serão ainda aceitos como documentação de
comprovação de suficiência ou proficiência em língua inglesa o candidato que
apresentar certificado, respeitados os prazos de validade e as pontuações ou conceitos
mínimos exigidos, conforme segue:
- TOEFL: Paper Based Test (PBT) com resultado mínimo de 530 pontos, Computer
Based Test (CBT) com resultado mínimo de 170 pontos ou Internet Based Test (IBT)
com resultado mínimo de 71 pontos.
- IELTS: International English Language Testing System com resultado mínimo de 6,0
(seis) pontos.
- CAMBRIDGE: Certificate of Proficiency in English (CPE) com conceito mínimo C
ou Certificate in Advanced English (CAE) com conceito mínimo B.
- TEAP: Test of English for Academic Purpose com conceito mínimo de 7,0 (sete)
pontos.
2.3. O anteprojeto de pesquisa deve ser do candidato, original, vinculado opcionalmente a
projetos maiores, fomentados ou não.
2.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o
Processo Seletivo.
2.4.1. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa
eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
TED, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios
que não os estabelecidos neste Edital.
2.4.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias
na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente
à data de seu vencimento.
2.4.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja
arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Curso de Mestrado em
Enfermagem do INISA da UFMS.
2.4.4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de
Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.5. Não serão aceitas inscrições com falta de qualquer um dos documentos
obrigatórios listados neste Edital no item 2.2.
2.5. A candidata que estiver amamentando poderá solicitar atendimento especial em sua
inscrição, por escrito, para realização das provas e deverá levar um acompanhante, com
idade igual ou superior a 18 anos, que será responsável pela guarda da criança no
momento das provas.
2.5.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente do local de prova, desde que permaneça em área próxima
destinada especialmente para este fim.
2.5.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
08/10/2019
N° 7142
Pg. 262
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
7/26
2.6. No dia 25/11/2019 até as 17h o candidato poderá conferir na página do curso
(https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/) a relação de inscrições deferidas e
indeferidas.
2.6.1. O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas
após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário disponível nos anexos
(Anexo IV) e na gina do curso (https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/). O
recurso deve ser entregue impresso e assinado em duas vias na Secretaria do Curso ou
enviado por e-mail para o endereço da secretaria do Programa de Pós-graduação em
Enfermagem (ppgenfermagem.inisa@ufms.br) devidamente assinado, escaneado em
formato PDF (Portable Document Format), quando será respondido com confirmação
do recebimento e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos
recursos será divulgado na página no dia 28/11/2019 até as 17h.
2.7. No dia 29/11/2019 até as 17h será disponibilizada na página do Curso
(https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/) a relação definitiva das inscrições deferidas
e indeferidas.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C),
de acordo com o quadro abaixo:
Etapa
Caráter
Peso
Datas
Local
Horário
Duração
E
C
1. Prova Escrita
X
X
1
02/12/2019
Unidade XII - UFMS
- Bloco Enfermagem
8h00min
4 horas
2. Arguição e
avaliação do
Anteprojeto de
pesquisa
X
X
2
09 e
10/12/2019
Unidade XII - UFMS
- Bloco Enfermagem
A ser
divulgado
-
3. Análise do
Currículo Vitae Lattes
-
X
1
-
Etapa não presencial
-
-
Resultado Final
1
1
Os resultados serão divulgados na página do Curso de Mestrado em Enfermagem até às 17h da respectiva data.
3.2. 1ª etapa - Prova escrita:
3.2.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, deverá ser realizada
por todos os candidatos com inscrição deferida neste Processo Seletivo, em dia e
horário previstos neste edital.
3.2.2. A prova escrita versará sobre questões específicas de conhecimento em
Enfermagem, com a finalidade de conferir itens de formação básica do enfermeiro à luz
das diretrizes curriculares nacionais (DCN) dos cursos de graduação em Enfermagem.
3.2.3. Poderá ser composta por questões objetivas e/ou discursivas, a fim de verificar
a habilidade do candidato em articular conhecimentos específicos da área de formação
com a capacidade de leitura e compreensão de textos acadêmicos de temas específicos.
3.2.4. O preenchimento da folha de Prova escrita será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe
08/10/2019
N° 7142
Pg. 263
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
8/26
forem dadas no dia da prova. O preenchimento deverá ser feito com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, não sendo aceito, em hipótese nenhuma, prova a lápis.
3.2.5. A folha de Prova escrita não poderá ser assinada, rubricada, nem conter
qualquer palavra, marca, caractere ou identificação de autoria, citação direta ou indireta,
referência a trabalhos, estudos anteriores que permitam a identificação do candidato
perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária eliminação do candidato do
Processo Seletivo.
3.2.6. Na prova escrita, o candidato será identificado pelo número de inscrição, que
deverá ser memorizado pelo candidato para identificação nas folhas no dia da prova.
3.2.7. Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, nem a utilização de livros,
digos, manuais, impressos ou quaisquer tipos de anotações.
3.2.8. A prova escrita será composta por 20 (vinte) questões, com pontuações
distribuídas de forma que somarão de zero (0,0) a cem (100,0) pontos e seu gabarito
será publicado em até 24 horas após a finalização de sua aplicação no site do Curso
(https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/).
3.2.9. As questões citadas no item 3.2.8 serão agrupadas num total de 18 questões
objetivas de múltipla escolha e duas questões discursivas. As questões objetivas
somarão 80,0 pontos e as dissertativas 20,0 pontos.
3.2.10. No caso das questões discursivas serão considerados os seguintes critérios para
sua avaliação: clareza e propriedade no uso da língua portuguesa padrão (20% do valor
da questão), coerência no desenvolvimento das ideias relativas ao assunto questionado
(40% do valor da questão) e capacidade de síntese, atualização e aprofundamento
relativos ao tema (40% do valor da questão).
3.2.11. Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades
especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a
Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.
3.2.12. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota
igual ou superior a sessenta (60,0) pontos, em escala de zero (0,0) a cem (100,0) pontos.
3.2.13. Essa etapa terá peso 1.
3.3. 2ª Etapa Arguição e avaliação do anteprojeto de pesquisa:
3.3.1. Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório.
3.3.2. Esta etapa será gravada e os respectivos áudios arquivados.
3.3.3. Serão consideradas pela Comissão de Seleção as seguintes etapas de arguição e
avaliação do anteprojeto de pesquisa, que totalizarão uma nota final de zero (0,0) a cem
(100,0) pontos, distribuídas da seguinte forma:
a) Conteúdo, forma e adequação do anteprojeto a uma das Linhas de Pesquisas e Área
de Concentração do Programa de Pós-graduação em Enfermagem e ao objeto de estudo
específico do orientador pretendido (30,0 pontos);
b) Articulação entre o objeto, objetivos, método (tipo de pesquisa, procedimentos,
técnicas a serem utilizadas para a coleta, sistematização e análise dos dados) e resultados
esperados do estudo proposto (30,0 pontos);
c) Relevância para a área da Saúde e Enfermagem, com prospecção da
população/serviço/contexto a ser favorecida/atingida pelos resultados a serem
08/10/2019
N° 7142
Pg. 264
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
9/26
alcançados, preferencialmente no contexto de Mato Grosso do Sul e respectivas
validades nacional e internacional (20,0 pontos);
d) Viabilidade de execução do projeto de pesquisa nos prazos estabelecidos para
cumprimento das atividades e conclusão do curso (10,0 pontos);
e) Atendimento às normas técnicas de elaboração de trabalho científico segundo a
Associação Brasileira de Normas Técnicas para Trabalhos Científicos (ABNT) vigentes
e aos aspectos éticos da pesquisa com seres humanos e/ou com animais (10,0 pontos).
3.3.4. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que alcançar nota
igual ou superior a setenta (70,0), em escala de zero (0,0) a cem (100,0) pontos.
3.3.5. Essa etapa terá peso 2.
3.4. 3ª etapa - Análise de Currículo:
3.4.1. A Análise do currículo, sem limite de pontuação, terá caráter apenas
classificatório.
3.4.2. A análise e pontuação será realizada de acordo com os itens constantes no
instrumento Lista para Análise e Pontuação do Currículo (Anexo VI).
3.4.3. O valor final obtido na análise do currículo será acrescido às notas finais da
Prova escrita e da Arguição e avaliação do Anteprojeto de pesquisa, respeitados os
respectivos pesos das demais notas.
3.4.4. Essa etapa terá peso 1.
3.5. Observações gerais:
3.5.1. Para a realização de cada uma das etapas presenciais, o candidato deve
comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando
documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme
modelo disponível na página do curso (Anexo VIII), e o comprovante de inscrição
impresso a partir do Portal.
3.5.2. As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando,
contudo, assegurado o direito de acesso por meio do pedido de vistas no prazo
estabelecido, neste edital, para solicitação de recursos.
3.5.3. Ao candidato será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva
data, local e horário definidos neste Edital.
3.5.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo.
3.5.5. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às
instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa
envolvida no processo de seleção.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa e resultado final,
devendo utilizar o formulário (Anexo IV) disponível na página do curso
(https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/).
4.2. Admitir-se um único recurso por candidato para cada etapa, a ser entregue em duas
vias impressas, uma original e uma cópia para ser dado o recebido, na Secretaria do
Curso ou enviado por e-mail para o endereço da secretaria do Programa de Pós-
08/10/2019
N° 7142
Pg. 265
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
10/26
graduação em Enfermagem (ppgenfermagem.inisa@ufms.br) devidamente assinado,
escaneado em formato PDF (Portable Document Format), quando será respondido com
confirmação do recebimento. O resultado da análise dos recursos será divulgado na
página do Curso (https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/).
4.3. A resposta do recurso na íntegra estará disponível na Secretaria do Curso de Mestrado
em Enfermagem para retirada pelo requerente após publicado seu resultado.
4.4. O prazo para protocolar os recursos varia de acordo com a etapa, conforme segue:
a) recurso da 1ª etapa: até as 17h00min do dia 06/12/2019.
b) recurso da 2ª etapa: até as 17h00min do dia 12/12/2019.
c) recurso da 3ª etapa: até as 17h00min do dia 17/12/2019.
d) recurso do resultado final: até as 17h00min do dia 20/12/2019.
4.5. Deverá ser observado o horário de funcionamento da Secretaria do Programa de Pós-
graduação em Enfermagem para entrega dos pedidos de recursos, conforme
estabelecido no item 2.1.11.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, que
será composta pela nota da prova escrita (peso 1) somada a nota da Arguição e
avaliação do Anteprojeto de pesquisa (peso 2) acrescida pela nota final da somatória dos
pontos do currículo (peso 1), obedecidos os respectivos pesos.
5.2 Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na arguição oral, análise e avaliação do anteprojeto de
pesquisa;
b) obtiver maior pontuação na análise de currículo;
c) obtiver maior pontuação na prova escrita.
5.3. O resultado será final divulgado na página do Curso de Mestrado em Enfermagem
(https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/) até as 17h do dia 19/12/2019. O candidato
poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de analisados e respondidos todos os
recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução,
publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgado na página do Curso de Mestrado em
Enfermagem, após as 17h do dia 20/12/2019.
7. CRONOGRAMA
DATAS
EVENTOS
01/11/2019 a 20/11/2019
Período de inscrições.
Até dia 10/11/2019
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
12/11/2019
Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
13/11/2019
Período de recurso do resultado dos pedidos de isenção taxa de inscrição.
14/11/2019
Resultado da análise dos recursos dos pedidos de isenção.
25/11/2019
Resultado dos deferimentos/indeferimentos das inscrições.
26/11/2019
Período de recurso do resultado dos deferimentos/indeferimentos.
28/11/2019
Resultado dos recursos do resultado de deferimentos/indeferimentos.
08/10/2019
N° 7142
Pg. 266
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
11/26
29/11/2019
Divulgação da lista final das inscrições deferidas.
02/12/2019
Prova escrita.
03/12/2019
Divulgação do gabarito da prova escrita.
05/12/2019
Resultado da prova escrita.
06/12/2019
Período de recurso do resultado da prova escrita.
07/12/2019
Resultado de recursos do resultado da prova escrita.
09 e 10/12/2019
Arguição e avaliação do Anteprojeto de pesquisa.
11/12/2019
Resultado da Arguição e avaliação do Anteprojeto de pesquisa.
12/12/2019
Período de recurso da Arguição e avaliação do Anteprojeto de pesquisa.
13/12/2019
Resultado de recursos do resultado da Arguição e avaliação do anteprojeto.
16/12/2019
Resultado da avaliação da pontuação do currículo.
17/12/2019
Período de recurso do resultado da pontuação do currículo.
18/12/2019
Resultado de recursos do resultado da pontuação do currículo.
19/12/2019
Resultado final.
20/12/2019
Período de recurso do resultado final.
20/12/2019
Resultado dos recursos do resultado final.
20/12/2019
Resultado final após recursos.
03/2020
Matrícula dos aprovados pelo Portal de Pós-graduação da UFMS (previsão)
03/2020
Início das aulas (previsão).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que semencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na
página do Programa de Pós-graduação em Enfermagem, Curso de Mestrado Acadêmico
(https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/).
8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistências, poderão ser convocados candidatos aprovados e habilitados no Processo
Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o
direito de não preencher todas as vagas inicialmente previstas e a ela compete a
designação das vagas para os orientadores, após aprovação pelo Colegiado de Curso.
8.3. Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para
autenticação dos documentos anexados no Portal da Pós-Graduação.
8.4. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e
seu endereço até o final de seu curso e por um período igual a cinco anos após sua
conclusão junto a Secretaria do Curso de Mestrado em Enfermagem, no Currículo
Lattes e no Portal de Pós-graduação, bem como participar de quaisquer atividades para
acompanhamento dos egressos.
8.5. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro ano
letivo.
8.6. A aprovação na Seleção o garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá
das cotas recebidas pelo Programa de Pós-graduação em Enfermagem, das Agências
Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa. Assim,
poderá indicar durante sua inscrição por meio do Anexo I, em campo próprio, se
pretende concorrer a bolsas de estudo, caso haja.
08/10/2019
N° 7142
Pg. 267
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
12/26
8.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de
sua competência.
MARCOS ANTONIO FERREIRA JÚNIOR
Coordenador do Curso de Mestrado em Enfermagem
08/10/2019
N° 7142
Pg. 268
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
13/26
ANEXO I
MODELO DE ANTEPROJETO DE PESQUISA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO
1 ANTEPROJETO DE PESQUISA
TÍTULO DO ANTEPROJETO
(Deverá estar centralizado, em negrito em caixa alta)
Nome do Candidato
(Deve ser centralizado, sem negrito e somente iniciais em letra maiúscula)
1.1 LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)
( ) O Cuidado em Saúde e Enfermagem.
( ) Políticas e Práticas em Saúde, Educação e Enfermagem.
1.2 PRETENDE CONCORRER A BOLSA DE ESTUDO (caso haja)
( ) Sim ( ) Não
1.3. ORIENTADOR PRETENDIDO (opcional): (verificar lista de orientadores por linha de
pesquisa no site do programa - https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/)
1
o
._________________________________________________________________________
2
o
._________________________________________________________________________
3
o
. ________________________________________________________________________
Para preenchimento da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
Deferido: ( ) Indeferido: ( )
Observações:
08/10/2019
N° 7142
Pg. 269
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
14/26
2 RESUMO
O resumo do anteprojeto deve conter no máximo 15 linhas, o espaço entre as linhas deve ser
simples, o alinhamento justificado e redigido em parágrafo único. Será constituído de uma
sequência de frases concisas e objetivas. Deve conter: introdução, objetivos, método,
articulação com uma das linhas de pesquisa do programa e sua área de concentração, além da
relevância para a Saúde e para a Enfermagem, com descrição da população/serviço/situação
local, regional, nacional ou internacional a ser envolvida. Deve conter entre três e cinco
descritores controlados representativos do conteúdo do trabalho, de acordo com as relação dos
DeCS Descritores em Ciências da Saúde (http://decs.bvs.br) ou MeSH - Medical Subject
Headings (https://www.ncbi.nlm.nih.gov/mesh).
3 INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
Texto dissertativo que indica a delimitação do tema e do problema. Na justificativa devem ser
constatadas as razões que motivaram a proposição do projeto e a sua relevância para a
Enfermagem e para a Saúde, preferencialmente no contexto de Mato Grosso do Sul.
Apresentar uma prévia da revisão de literatura, com apontamento dos elementos importantes
sobre o assunto escolhido, lacuna do conhecimento a ser investigada e questão a qual o estudo
pretende responder. Citar os autores consultados.
4 OBJETIVOS
Apresentar os objetivos geral e específicos. Relacionar o que se pretende alcançar com a
execução do projeto. Os objetivos deverão ser indicados em tópicos, com redação concisa. É
preciso observar a possibilidade do alcance dos objetivos previstos, considerando-se o tempo
disponível, a capacitação técnico-científica do pesquisador, os recursos humanos e os
materiais acessíveis, com atenção para sua exequibilidade.
5 MÉTODO
Descrever de forma fundamentada o tipo de estudo, o local do estudo, a população/sujeitos e
procedimentos para amostragem (se houver), o período em estudo e de coleta de dados, os
procedimentos com descrição das técnicas, instrumentos e sujeitos relacionados com a coleta,
sistematização e análise dos dados. Descrever os aspectos éticos em pesquisa para a
realização do estudo. Referenciar os autores consultados.
6 RESULTADOS ESPERADOS
Apresentar os resultados esperados com a execução do estudo proposto a curto, médio e longo
prazo, com descrição do potencial impacto social a ser produzido e qual população será
beneficiada/coberta pela pesquisa. Abordar os resultados esperados para a academia e/ou para
a sociedade.
08/10/2019
N° 7142
Pg. 270
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
15/26
7 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Ano 1: 2020
AÇÕES/ETAPAS
M
A
M
J
J
A
S
O
N
D
Ano 2: 2021
AÇÕES/ETAPAS
J
F
M
A
M
J
J
A
S
O
N
D
Ano 3: 2022
AÇÕES/ETAPAS
J
F
8 ORÇAMENTO DETALHADO
Deverá conter o orçamento detalhado para execução da pesquisa, com descrição de materiais
permanentes e de custeio, serviços de terceiros e demais previsões de custos, além de
descrever quem arcará com as despesas. Apontar a existência ou potencialidades para
captação de recursos para execução, bem como o potencial para captar estudantes de iniciação
científica bolsistas ou voluntários.
DESPESAS
Quantidade
Valor
Unitário (R$)
Total
(R$)
Material permanente
Material de consumo
Serviço de terceiros
Outros
Total
(R$)
08/10/2019
N° 7142
Pg. 271
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
16/26
9 REFERÊNCIAS
As referências utilizadas para elaboração do anteprojeto de pesquisa deverão ser descritas de
acordo com as Normas estabelecidas pela ABNT para referência de trabalhos científicos.
Orientações gerais para elaboração do Anteprojeto de Pesquisa
- Seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para elaboração de
trabalhos científicos:
NBR 6023 Informação e documentação: referências: elaboração.
NBR 6024 Informação e documentação: numeração progressiva das seções de um
documento escrito: apresentação.
NBR 6027 Informação e documentação: sumário: apresentação.
NBR 6028 Informação e documentação: resumo: apresentação.
NBR 10520 Informação e documentação: citações em documentos: apresentação.
NBR 14724 Informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação.
- O anteprojeto deve conter no máximo 15 páginas com o cronograma de execução,
orçamento detalhado e suas referências.
- Os apêndices e anexos (se houver) deverão fazer parte do anteprojeto, mas não serão
contabilizados nas 15 páginas.
- No cronograma de execução será necessário indicar as etapas de execução em 24 meses
(com inclusão do exame de qualificação e defesa da dissertação).
- Utilizar papel branco, tamanho A4.
- Elaborar o anteprojeto com uso da fonte TIMES NEW ROMAN, estilo normal, tamanho 12.
- Nas citações diretas com mais de três linhas utilizar a fonte de tamanho 10, com
espaçamento simples e com recuo de 4cm da margem esquerda.
- Nas notas de rodapé, utilizar a fonte de tamanho 10.
- Todos os títulos das seções deverão ser escritos alinhados a margem esquerda, em negrito e
caixa alta.
- O espaçamento entre linhas deve ser de 1,5cm.
- O início de cada parágrafo deve ser recuado em 1,5cm da margem esquerda.
- As margens das páginas devem ser: superior e esquerda de 3cm; inferior e direita de 2cm.
08/10/2019
N° 7142
Pg. 272
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
17/26
- O número de cada página deverá ser inserido na borda superior direita do anteprojeto, em
algarismos arábicos (os Anexos e os Apêndices não deverão ser paginados).
- O anteprojeto de pesquisa deve ser original, do próprio candidato e ser capaz de
demonstrar o avanço no conhecimento a ser gerado, seu potencial impacto social e acadêmico.
Observação importante: O anteprojeto de pesquisa deverá ser impresso, paginado e
encadernado, entregue em três vias na forma física na Secretaria do Programa de Pós-
graduação em Enfermagem após a confirmação da inscrição pelo Portal de Pós-Graduação da
UFMS (http://posgraduacao.ufms.br/portal/) até a data limite de 29/11/2019 às 17h00min,
conforme horário de funcionamento da secretaria, quando será entregue comprovante de
entrega e recebimento.
08/10/2019
N° 7142
Pg. 273
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
18/26
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome: _____________________________________________________________________
Inscrição: ___________________________________________________________________
Declaro ser _____________________________________ (indicar se é negro(a),
de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às
vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu em Enfermagem, nível mestrado,
modalidade acadêmico, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio
do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de
acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta
declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder
criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
Campo Grande, ______ de _____________________ de 2019.
___________________________________
Assinatura do candidato
08/10/2019
N° 7142
Pg. 274
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
19/26
ANEXO III
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Candidato: Consulte a Lei 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao
candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada
isenção parcial de 50% do valor da taxa.
Processo Seletivo: Mestrado em Enfermagem 2020.1
Nome do candidato:
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Enfermagem
Linha de Pesquisa:
Comprovantes anexados:
( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de
inscrição do Processo Seletivo 2020.1 Mestrado Acadêmico em Enfermagem, que apresento
condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações
apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo,
em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de
irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do
Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza
criminal.
Campo Grande, ______ de _____________________ de 2019.
___________________________________
Assinatura do candidato
08/10/2019
N° 7142
Pg. 275
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
20/26
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO - PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-
Graduação em Enfermagem.
Horário de recebimento: _____h_____min.
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Mestrado em Enfermagem 2020.1
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Enfermagem
Linha de Pesquisa:
Objeto do recurso: (etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) utilizar quantas linhas forem
necessárias.
Data: Horário:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-graduação em Enfermagem:
1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
2. Cortar na linha tracejada.
3. Entregar a parte superior para a Comissão de Seleção pela análise de recursos.
08/10/2019
N° 7142
Pg. 276
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
21/26
ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____min.
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção - Mestrado em Enfermagem
Eu, ________________________________________________________, inscrito sob o
nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999,
solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial requerido:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( ).
Data: Horário:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:
1. . Protocolar horário de recebimento da solicitação.
2. . Cortar na linha tracejada.
3. . Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.
08/10/2019
N° 7142
Pg. 277
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
22/26
ANEXO VI
LISTA PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO Seleção 2020.1
Parte 1 FORMAÇÃO ACADÊMICA
Item
1 FORMAÇÃO (não cumulativo*)
Pontos
Subtotal
1
Curso de residência (CH ≥ 3.570h.) no máximo 01
05
2
Curso de especialização na área da saúde (CH ≥ 360h.) no máximo 01
04
3
Curso de especialização em área afim (CH ≥ 360h.) no máximo 01
02
Total de Pontos da parte 1
*Pontuar somente o título de maior valor.
Parte 2 - ATIVIDADES DE ENSINO (últimos 05 anos, de 2015 a 2019)
Item
2 ENSINO
Pontos
Subtotal
1
Atuação em docência em nível de pós-graduação Lato Sensu
02 pontos por cada
60h ministradas.
2
Atuação em docência em nível superior na área de Enfermagem
1,0 ponto por cada
60h ministradas.
Total de Pontos da parte 2 (Teto máximo de 10 pontos)
Parte 3 - PRODUÇÃO INTELECTUAL (últimos 05 anos, de 2015 a 2019)
Item
3 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Pontos
Subtotal
1
Artigo em periódico no Qualis do Comitê de Enfermagem e áreas afins. Serão
pontuados artigos aceitos, no prelo (comprovado pelo Editor) ou as publicações com
comprovação por cópia da primeira página do artigo e com o meio de divulgação
devidamente identificado.
EXTRATO QUALIS ENFERMAGEM (2013-2016)
A1
100
A2
85
B1
70
B2
50
B3
30
B4
20
B5
10
2
Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial. serão aceitos
livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela
International Standard Book Number ISBN. Serão pontuadas as publicações
comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha
catalográfica.
30*
3
Capítulo de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial.
serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra
referenciada pela International Standard Book Number ISBN. Serão pontuadas as
publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da
ficha catalográfica.
15*
4
Autoria ou colaboração em manuais técnicos de órgãos governamentais e/ou
instituições oficiais de pesquisa. Serão pontuadas as publicações com comprovação
por cópia completa e com o meio de divulgação devidamente identificado.
08
5
Trabalho completo publicado uma única vez em anais de evento científico nacional
03
08/10/2019
N° 7142
Pg. 278
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
23/26
ou internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas
por cópia do trabalho completo (número de páginas igual ou superior a três),
publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e mediante
certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento cientifico.
6
Trabalho publicado na modalidade resumo expandido uma única vez em anais de
congresso científico local, regional, nacional ou internacional com corpo editorial.
Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo
(número de páginas igual ou superior a duas), publicado e com o meio de divulgação
devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo Coordenador ou
Presidente de evento cientifico.
02
7
Trabalho premiado em evento regional, nacional ou internacional. O trabalho deverá
ser pontuado uma única vez e a premiação ou menção honrosa deverá ser
comprovada mediante certificado expedido pelo Coordenador ou Presidente de
evento científico.
01
8
Resumo de trabalho apresentado uma única vez em anais de congresso. Serão
pontuadas as comprovações por cópia do resumo e do certificado comprovados pelo
Coordenador ou Presidente de evento científico.
PONTOS
MODALIDADE
Local
0,3
Regional
0,5
Nacional
0,7
Internacional
0,8
9
Apresentação oral ou pôster de trabalho uma única vez em evento científico
(simpósio, jornada, seminário e/ou congresso). Comprovados por meio de certificado
assinado pelo Coordenador ou Presidente de evento científico.
Pontos
MODALIDADE
Local
0,3
Regional
0,5
Nacional
0,7
Internacional
0,8
10
Orientação de trabalho acadêmico (TCC/Curso de especialização Lato Sensu)
0,5
ponto/
trabalho
11
Coorientação de trabalho acadêmico (TCC/Curso de especialização Lato Sensu)
0,25
ponto/
trabalho
12
Orientação de trabalho acadêmico (TCC/Monografia de curso de Graduação)
0,3
ponto/
trabalho
13
Coorientação de trabalho acadêmico (TCC/Monografia de curso de Graduação)
0,15
ponto/
trabalho
Total de Pontos da parte 3
* Pontuar integralmente se estiver no prelo (apresentar documento comprobatório de aprovação do editor
responsável e anexar cópia na íntegra).
Parte 4 OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO (últimos 05 anos, de 2015 a 2019)
Item
4 - OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE FORMAÇÃO
Pontos
Subtotal
1
Autoria ou coautoria de projeto de pesquisa aprovado por comissão de pesquisa
e/ou comitê de ética em pesquisa, exceto Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
de graduação. A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da
Instituição (máximo 6 pontos).
0,8 ponto/
projeto
08/10/2019
N° 7142
Pg. 279
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
24/26
2
Bolsista PIBIC, PIBITI, PIBID, PET, do CNPq ou de outra entidade de fomento,
ou bolsas de formação tecnológica (mínimo de 6 meses). A comprovação deverá
ser fornecida pelas Diretorias competentes das IFES ou pelo órgão de fomento do
qual o aluno é bolsista.
2,0 pontos
a cada 6
meses
3
Iniciação Científica Voluntária (CNPq) cadastrada por órgão competente da
Instituição (mínimo de 6 meses). A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão
competente da Instituição e do professor responsável. Somente serão pontuadas as
atividades com duração superior a três meses.
2,0 pontos
a cada 6
meses
4
Participação Voluntária em projeto de pesquisa da Instituição de Ensino Superior
(mínimo de 6 meses). A comprovação deverá ser fornecida pela Direção da
Unidade e pelo professor responsável. Somente serão pontuadas as atividades com
duração superior a seis meses.
0,5 ponto a
cada 6
meses
5
Voluntário participante em atividades de projeto de extensão. A comprovação
deverá ser fornecida pelo órgão competente da Instituição. Somente serão
pontuadas as atividades com duração superior a seis meses.
0,3 ponto/
projeto
6
Participação em atividade de aprimoramento (ex. Ligas acadêmicas, cursos,
estágios extracurriculares). A comprovação deverá ser fornecida pela Instituição
promotora ou do professor responsável por declaração em papel timbrado.
Somente serão pontuadas as atividades com carga horária igual ou superior a 120
horas (no máximo 02 atividades).
1,0 ponto/
atividade
7
Participação em Grupo de Pesquisa. Serão considerados aqueles membros de
Grupos de Pesquisa constantes no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq,
devidamente regularizado e atualizado, mediante declaração das lideranças com o
tempo de participação (no máximo 10 pontos).
5 pontos/
semestre
letivo
Total de Pontos da parte 4
Parte 5- ATIVIDADES COMPLEMENTARES À FORMAÇÃO PROFISSIONAL (dos últimos 05 anos
(2015 a 2019)
Item
5 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES A FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Pontos
Subtotal
1
Participação em cursos como participante/ouvinte, com carga horária igual ou
superior a 60 horas (no máximo 02 cursos)
0,5
ponto/
atividade
2
Participação em cursos como ministrante, com carga horária igual ou superior a
40 horas (no máximo 02 cursos)
1,0
ponto/
atividade
3
Palestrante em evento científico (no máximo 02 eventos)
0,5
ponto/
atividade
Total de Pontos da parte 5
Pontuação final da Avaliação do Curriculum Vitae Lattes
(Somatório dos totais das partes 1, 2, 3, 4 e 5)
08/10/2019
N° 7142
Pg. 280
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
25/26
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES OBJETIVAS
DE DEDICAÇÃO AO CURSO E COMPROMISSO EM COLABORAÇÃO
COM AS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
Eu, ___________________________________________________________________,
inscrito sob CPF/MF ___________________________, carteira de identidade
__________________________, atesto ter condições objetivas de dedicação ao curso
de Mestrado Acadêmico em Enfermagem do Instituto Integrado de Saúde (INISA) da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e estar ciente que o referido curso
terá suas atividades acadêmicas ofertadas em período integral (manhã e tarde) em dias
letivos, de acordo com o calendário acadêmico da UFMS. Da mesma forma, me
comprometo a manter todos os dados atualizados pelo período mínimo de 5 (cinco) anos
após conclusão do curso com participação nas atividades de acompanhamento dos
egressos do Programa de Pós-graduação em Enfermagem do INISA/UFMS.
Campo Grande, ______ de _____________________ de 2019.
___________________________________
Assinatura do candidato
08/10/2019
N° 7142
Pg. 281
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
_______________________________________________________________________________________________
INSTITUTO INTEGRADO DE SDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande MS
26/26
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência realizado junto ao órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em Enfermagem 2020.1
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Enfermagem
Linha de Pesquisa:
Nome do candidato:
Nome da mãe:
________________________________, _____/_____/__________.
Local Data
___________________________________________
Assinatura do candidato
08/10/2019
N° 7142
Pg. 282