
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instituto Integrado de Saúde
Programa de Pós-Graduação em Enfermagem
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INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE
Programa de Pós-graduação em Enfermagem – Mestrado Acadêmico
Fone: 67 - 3345.7768 | ppgenfermagem.inisa@ufms.br
Cidade Universitária, s/n | Bloco 12 | Caixa Postal 549
79070-900 - Campo Grande – MS
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forem dadas no dia da prova. O preenchimento deverá ser feito com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, não sendo aceito, em hipótese nenhuma, prova a lápis.
3.2.5. A folha de Prova escrita não poderá ser assinada, rubricada, nem conter
qualquer palavra, marca, caractere ou identificação de autoria, citação direta ou indireta,
referência a trabalhos, estudos anteriores que permitam a identificação do candidato
perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária eliminação do candidato do
Processo Seletivo.
3.2.6. Na prova escrita, o candidato será identificado pelo número de inscrição, que
deverá ser memorizado pelo candidato para identificação nas folhas no dia da prova.
3.2.7. Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer tipos de anotações.
3.2.8. A prova escrita será composta por 20 (vinte) questões, com pontuações
distribuídas de forma que somarão de zero (0,0) a cem (100,0) pontos e seu gabarito
será publicado em até 24 horas após a finalização de sua aplicação no site do Curso
(https://inisa.ufms.br/pagina-inicial/ppgenf/).
3.2.9. As questões citadas no item 3.2.8 serão agrupadas num total de 18 questões
objetivas de múltipla escolha e duas questões discursivas. As questões objetivas
somarão 80,0 pontos e as dissertativas 20,0 pontos.
3.2.10. No caso das questões discursivas serão considerados os seguintes critérios para
sua avaliação: clareza e propriedade no uso da língua portuguesa padrão (20% do valor
da questão), coerência no desenvolvimento das ideias relativas ao assunto questionado
(40% do valor da questão) e capacidade de síntese, atualização e aprofundamento
relativos ao tema (40% do valor da questão).
3.2.11. Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades
especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a
Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.
3.2.12. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota
igual ou superior a sessenta (60,0) pontos, em escala de zero (0,0) a cem (100,0) pontos.
3.2.13. Essa etapa terá peso 1.
3.3. 2ª Etapa – Arguição e avaliação do anteprojeto de pesquisa:
3.3.1. Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório.
3.3.2. Esta etapa será gravada e os respectivos áudios arquivados.
3.3.3. Serão consideradas pela Comissão de Seleção as seguintes etapas de arguição e
avaliação do anteprojeto de pesquisa, que totalizarão uma nota final de zero (0,0) a cem
(100,0) pontos, distribuídas da seguinte forma:
a) Conteúdo, forma e adequação do anteprojeto a uma das Linhas de Pesquisas e Área
de Concentração do Programa de Pós-graduação em Enfermagem e ao objeto de estudo
específico do orientador pretendido (30,0 pontos);
b) Articulação entre o objeto, objetivos, método (tipo de pesquisa, procedimentos,
técnicas a serem utilizadas para a coleta, sistematização e análise dos dados) e resultados
esperados do estudo proposto (30,0 pontos);
c) Relevância para a área da Saúde e Enfermagem, com prospecção da
população/serviço/contexto a ser favorecida/atingida pelos resultados a serem
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N° 7142
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