Normas para a Eleição de complementação de mandato 2021-2024
Postado por: Paulo Colombo
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE
INSTITUTO DO INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE da Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução nº 2-
CNRM, de 13 de abril de 2012; na Resolução nº 181-Copp/UFMS, de
22 de julho de 2020; e, tendo em vista o que consta do Processo nº
23104.001179/2022-73, resolve, ad referendum:
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