Constituição do corpo de supervisores – PREMUS-APC

Postado por: Paulo Colombo

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE INSTITUTO DO INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na art. 10, XVII, da Resolução nº 137-Coun/UFMS, de 29 de outubro de 2021 (Regimento Geral da UFMS); no art. 7º, VIII, da Resolução nº 148-Coun/UFMS, de 7 de dezembro de 2021 (Regimento Interno das Unidades da Administração Setorial da UFMS); no Art. 1º da Resolução nº 63-Colegiado Executivo/Humap/Ebserh, de 19 de dezembro de 2019 e, considerando o que consta no Processo nº 23104.010921/2022-31, resolve, ad referendum:

Constituir o Corpo de Supervisores do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde (Premus), área de concentração: Atenção ao Paciente Crítico (APC), no âmbito do Instituto Integrado de Saúde, para o biênio 2022-2024, conforme o Anexo desta resolução.

Corpo de supervisores – PREMUS-APC