Edital de Seleção 2019/1

EDITAL N° 01, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Processo Seletivo 2019.1

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, por meio da Coordenação de Curso do Curso de Mestrado em Ciências do Movimento, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo, para seleção de candidatos e preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento (PPGCM), Curso de Mestrado Acadêmico, do Instituto Integrado de Saúde – INISA/UFMS, com 22 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso do Curso de Mestrado em Ciências do Movimento, composta por membros do corpo docente do PPGCM.

1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas por e-mail: ppgcm.inisa@ufms.br ou telefone: (67) 3345-7836

1.3. Ao inscrever-se, o candidato declara o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no presente edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.4.1 e 1.4.2.

1.4.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.4.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação, certidão, declaração ou comprovação equivalente de conclusão de curso de graduação no ato de matrícula.

1.4.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo para o ato da matrícula no curso:

a) Diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento, ou equivalente, apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b) Passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c) Comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d) Apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válida para o Brasil, contemplando, além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

1.5. As despesas com participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.

1.6. O Programa é composto por uma Área de Concentração (Atividade física, Reabilitação e Desempenho Físico-Funcional) e duas Linhas de Pesquisa: a) Aspectos profiláticos e terapêuticos da atividade física em diferentes condições de saúde; b) Processos de avaliação e modelos de intervenção aplicadas ao desempenho físico e esportivo.

1.7. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir:

Linhas de Pesquisa Orientador Nº de Vagas Temática de Interesse
 I

Ana Beatriz Gomes de Souza Pegorare

http://lattes.cnpq.br/8489885188933840

anabegs@hotmail.com   

1 Saúde da Mulher: Avaliação e Intervenção em Uroginecologia, Reabilitação e Desempenho Funcional
 II

Christianne Coelho Ravagnani http://lattes.cnpq.br/4505610148891729

christianne.coelho@hotmail.com

2  Intervenções ergogênicas e nutricionais; Estudos epidemiológicos envolvendo atletas; Validação de instrumentos aplicados ao esporte.
I

Daniele de Almeida Soares Marangoni http://lattes.cnpq.br/9965031852918633

daniele.soares@gmail.com

2 Saúde da Criança; Avaliação e Intervenção em Neuropediatria (ênfase em recém-nascidos e lactentes).
II

Fabricio Cesar de Paula Ravagani

http://lattes.cnpq.br/9328119559405542

fabricioravagnani@hotmail.com

2 Inovações, processos e produtos aplicados ao exercício físico/esporte; Estudos epidemiológicos envolvendo atletas.
I

Gustavo Christofoletti

http://lattes.cnpq.br/5891990397430476

Gustavo_physio@yahoo.com.br

2  Avaliação e intervenção em afecções neuro-cognitivo-motoras
I

Jeeser Alves de Almeida

http://lattes.cnpq.br/2013004154780922

jeeser@gmail.com

2 Aspectos gerais da Fisiologia do Exercício; Modelos de exercício físico e nutrição aplicados à saúde e ao desempenho.
I

Juliana Hotta Ansai

http://lattes.cnpq.br/1028110691131464

julianaansai@gmail.com

2 Saúde do idoso; Hidroterapia.
I

Paula Felippe Martinez

http://lattes.cnpq.br/6860867597241072

paulafmartinez@yahoo.com.br

2  Adaptações agudas e crônicas do músculo estriado em resposta ao exercício físico; Impactos do exercício físico sobre distúrbios musculoesqueléticos em condições clínicas e modelos experimentais.
I

Paulo de Tarso Guerrero Muller

http://lattes.cnpq.br/0737128045477636

paulo.muller@ufms.br

1 Reabilitação cardíaca, pulmonar e muscular de doenças crônicas baseada em ambiente clínico – especializado ou domiciliar; Atividade física e fisiologia clínica do exercício na senilidade, doença pulmonar obstrutiva crônica e insuficiência cardíaca em modelos clínicos.
II

Rodolfo André Dellagrana

http://lattes.cnpq.br/2407982131029873

radellagrana@gmail.com

2 Biodinâmica do movimento; Fisiologia do exercício; Avaliação em esporte e saúde.
II

Silvio Assis de Oliveira Júnior

http://lattes.cnpq.br/7351420364193673

oliveirajr.ufms@gmail.com

2 Aspectos etiológicos e epidemiológicos de lesões esportivas; Efeitos do exercício físico no contexto metabólico e fisiológico em condições clínicas e modelos experimentais
I

Thomaz Nogueira Burke

http://lattes.cnpq.br/1043858396254338

thomazburke@gmail.com

2 Avaliação e intervenção em Saúde do Trabalhador; Telereabilitação; Desenvolvimento de sistemas de avaliação do movimento humano.
Vagas ampla concorrência 18
Vagas ações afirmativas2 4
Total de vagas 22

1 I – Aspectos profiláticos e terapêuticos da atividade física em diferentes condições de saúde; II – Processos de avaliação e modelos de intervenção aplicadas ao desempenho físico e esportivo.

2 Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).

 1.8. O candidato fica ciente de que a proposta de estudos declarada por meio de Projeto de Pesquisa deve, necessariamente, estar vinculada a uma das Linhas de Pesquisa do Programa e à temática de interesse do orientador, especificadas no item 7 deste Edital. O candidato somente poderá concorrer com um projeto.

1.9. Cada candidato concorrerá a uma das vagas destinadas aos orientadores na Linha de Pesquisa e temática relacionadas.

1.10.Em caso de não efetivação da matrícula do(s) classificado(s), será chamado o próximo candidato classificado. Na ausência de candidato(s) aprovado(s) para um determinado orientador, a vaga poderá ser redistribuída de acordo com a sequência de classificação, a critério da comissão de seleção.

1.11. Do total das vagas ofertadas, quatro vagas serão destinadas para ações afirmativas (negro, indígena e pessoa com deficiência), conforme definida na resolução COPP n° 222 de 31 de agosto de 2018.

1.12. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme Anexo I deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.13. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.14. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3×4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

1.15. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá se submeter às Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, COUN, de 29 de janeiro de 2018.

1.16. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado, o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.17. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.18. Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas concorrerão entre si, segundo as mesmas regras da ampla concorrência, devendo escolher orientador e Linha de Pesquisa (item 1.7).

1.19. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência, posteriormente classificado no processo seletivo.

1.20. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.21. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.22. Na ausência de candidato(s) selecionado(s) para um determinado orientador, a vaga poderá ser utilizada por candidato suplente de outro orientador do PPGCM, a critério da Comissão de Seleção.

1.23. As Linhas de Pesquisas relacionadas são áreas temáticas de maior abrangência. Para fins de enquadramento do projeto, deverão ser consultadas as informações sobre temática de interesse, especificadas no item 7 deste Edital, e/ou assuntos específicos de pesquisa dos orientadores em seus respectivos currículos na Plataforma Lattes.

1.24. As atividades de ensino, pesquisa e orientação ocorrerão em diferentes dependências da UFMS, em período integral.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal da Pós-Graduação em http://posgraduacao.ufms.br/portal/, da 0h do dia 28/02/2019 às 17h00 do dia 20/03/2019, selecionando-se o Mestrado em Ciências do Movimento.

2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser anexados no Portal de Pós-graduação, até o dia 20/03/2019, às 17h00.,

2.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção deverão ser feitos por meio de formulário anexo ao presente Edital (Anexo II), que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado, salvo com a extensão “.pdf” e enviado para o endereço eletrônico inisa@ufms.br (assunto: Isenção de Taxa de Inscrição), junto com os devidos comprovantes até às 23h59 do dia 10/03/2019. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

2.1.3. A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até às 17h do dia 12/03/2019, na página eletrônica do PPGCM: https://inisa.ufms.br/mestrado-em-ciencias-do-movimento. O candidato poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação, por meio de formulário, anexo neste edital (Anexo III) que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e salvo com a extensão “.pdf” e enviado para o endereço eletrônico inisa@ufms.br (assunto: Recurso – Isenção). O recurso será julgado pela Comissão de Processo Seletivo e o resultado da análise será divulgado na página do curso no dia 15/03/2019.

2.1.4. O candidato com Necessidades Especiais que necessitar de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificar o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá anexar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2, um pedido direcionado à Comissão de Processo Seletivo, conforme modelo disponível na página do curso (Anexo IV), anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.6. O candidato que for concorrer às vagas de Ações Afirmativas deverá enviar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2, formulário preenchido de autodeclaração (Anexo I).

2.1.7. O procedimento descrito nos itens1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.8. A solicitação de atendimento diferenciado será conferida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.9. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.10. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento pelo candidato com Necessidades Especiais ao que prevê os itens1.4 e 2.1.5 desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.11. Os modelos de formulários estarão disponíveis na página do Curso de Mestrado em Ciências do Movimento https://inisa.ufms.br/mestrado-em-ciencias-do-movimento e como anexos neste edital.

2.1.12. Segue abaixo o endereço da Secretaria de Curso.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DO MOVIMENTO

Secretaria de Curso – Unidade XII – Térreo, Sala 10

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Av. Costa e Silva s/n, Bairro Universitário, CEP 79070-900

Campo Grande, Mato Grosso do Sul

Fone: 3345-7836 (matutino)

2.1.13. Vigora, para todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados no Portal em formato “.pdf” e são os seguintes:

a) Comprovante original de inscrição assinado, impresso a partir do Portal (http://posgraduacao.ufms.br/portal/);

b) Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ou R$ 100,00 (cem reais), para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 20/03/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal (http://posgraduacao.ufms.br/portal/);

c) uma cópia do Currículo Lattes atualizado até a data de inscrição, devidamente organizada, gerada a partir de http://lattes.cnpq.br. A cópia do currículo deve conter uma cópia de cada um dos comprovantes dos itens a serem pontuados e organizados conforme a Lista para Análise de Currículo (Anexo V), disponível na página do curso. Os comprovantes que estiverem fora de ordem não serão pontuados. Todos os itens deverão estar discriminados no Currículo Lattes do candidato. A pontuação dos itens de avaliação será considerada nos últimos cinco anos (desde 2014), incluindo 2019. Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia do manuscrito, com o meio de divulgação devidamente identificado. Para artigos, livros e capítulos de livro aprovados para publicação ou no prelo, apresentar documento comprobatório de aprovação do editor responsável e anexar cópia completa. Os itens não comprovados não serão pontuados;

d) Proposta de pesquisa (Projeto), conforme o modelo disponível na página do curso (Anexo VI), em conformidade com o item 8 deste Edital;

e) Foto 3×4 recente;

f) Documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

g) CPF;

h) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;

i) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Passaporte, somente para estrangeiros;

l) Histórico escolar e diploma de graduação ou equivalente, para candidatos graduados;

m) Histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano/semestre de cursos de graduação em andamento;

n) Declaração que ateste condições objetivas de dedicação ao curso, conforme o modelo disponível na página do curso (Anexo VII);

o) Documento de aprovação de suficiência em língua inglesa por instituição de ensino superior regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação. O candidato que não apresentar o documento de aprovação em suficiência em língua inglesa poderá entregar o documento no período de matrículas diretamente na secretaria do curso.

2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.3.1. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.3.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Curso de Mestrado em Ciências do Movimento da UFMS.

2.3.4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Processo Seletivo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.5. Não serão aceitas inscrições com falta dos documentos obrigatórios listados neste Edital no item 2.

2.4. A candidata que estiver amamentando poderá solicitar atendimento especial em sua inscrição, por escrito, para realização das provas e deverá levar um acompanhante, com 18 anos de idade ou mais, que será responsável pela guarda da criança no momento da prova.

2.4.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente do local de prova, desde que permaneça em área próxima destinada especialmente a este fim.

2.4.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.5. No dia 25/03/2019, o candidato poderá conferir na página do Curso, em https://inisa.ufms.br/mestrado-em-ciencias-do-movimento, a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.6. O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário disponível na página do curso (Anexo III). O recurso deve ser entregue na Secretaria do Curso e será julgado pela Comissão de Processo Seletivo. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Curso no dia 29/03/2019.

2.7. No dia 01/04/2019, será disponibilizada na página do Curso a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), conforme disposto no quadro abaixo:

Etapa Caráter Peso Data Local Horário Duração Resultado
E C
1. Prova de Inglês 1 X 1 06/04/2019 Unidade XII – UFMS 8h 3h 09/04/2019
2. Arguição e avaliação da Proposta de pesquisa X X 2 15/04 a 18/04/2019 Unidade XII – UFMS A ser divulgado 22/04/2019
3. Análise do Currículo X 1 Etapa não presencial 24/04/2019
Resultado Final2 29/04/2019

1O gabarito da Prova de Inglês será divulgado a partir das 16h do dia 06/04/2019;

2Os resultados serão divulgados na página do Curso de Mestrado em Ciências do Movimento, após às 15h do respectivo dia.

 

3.2. 1ª etapa – Prova de Inglês:

3.2.1. A prova de Inglês terá dez questões de interpretação e/ou tradução de temas referentes à área de Ciências do Movimento. Cada questão valerá dez pontos, totalizando cem pontos.

3.2.2. Esta etapa possui caráter eliminatório, sendo eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 60% de aproveitamento, ou seja, fizer sessenta pontos.

3.2.3. Serão aceitos, para efeitos deste processo seletivo, certificados de suficiência ou proficiência em língua inglesa, que tenham sido emitidos há, no máximo, três anos, até a data de inscrição neste processo seletivo, emitidos pelo Projeto de Extensão “Cursos de Línguas Estrangeiras” da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – PROJELE/ UFMS, por Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Capes, com aproveitamento mínimo de 60%. A esses candidatos será atribuída a nota correspondente à certificação padronizada entre sessenta e cem pontos.

3.2.4. Serão aceitos certificados do Test of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo de quatrocentos e noventa (490) pontos para o TOEFL tradicional ou trinta pontos para o TOEFL iBT) ou do International English Language Test – IELTS (mínimo de cinco pontos), emitidos há, no máximo, três anos, até a data de inscrição neste processo seletivo. Para esses candidatos será atribuída a nota máxima na prova de inglês: cem pontos.

3.3. 2ª Etapa – Arguição e avaliação da Proposta de pesquisa (Projeto):

3.3.1 Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório.

3.3.2. Esta etapa será gravada e os respectivos áudios serão arquivados.

3.3.3. Serão consideradas pela Comissão de Processo Seletivo as seguintes etapas de arguição e avaliação da Proposta, que totalizarão uma nota final de zero a cem pontos, distribuídas da seguinte forma:

a) Conteúdo, forma e adequação da Proposta à Linha de Pesquisa e à temática específica do orientador pretendido (30 pontos);

b) Articulação entre objeto, objetivos, metodologia (tipo de pesquisa, procedimentos, técnicas a serem utilizadas para a coleta, sistematização e análise dos dados) do estudo pretendido (30 pontos);

c) Relevância para a área de Ciências do Movimento, preferencialmente, no contexto de Mato Grosso do Sul (20 pontos);

d) Viabilidade de execução da Proposta de Pesquisa nos prazos estabelecidos para cumprimento das atividades e conclusão do curso (10 pontos); e

e) Atendimento às normas técnicas de elaboração de trabalho científico segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas para Trabalho Científico (ABNT) vigente e aos aspectos éticos da pesquisa com seres humanos e/ou com animais (10 pontos).

3.3.4. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que alcançar nota igual ou superior a setenta, em escala de zero a cem pontos.

3.3.5. Essa etapa terá peso 2.

3.4.    3ª etapa – Análise de Currículo:

3.4.1. A Análise do currículo, sem limite de pontuação, terá caráter classificatório.

3.4.2. A avaliação será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível na página do curso (Anexo V).

3.4.3. Artigos científicos serão pontuados conforme a área 21 – Educação Física, consulta e evento de qualificação: quadriênio 2013-2016, disponível no site do Qualis Periódicos:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.

3.4.4. Somente serão computados os itens com apresentação da cópia digital dos comprovantes enviados pelo Portal no ato de inscrição.

3.5.    Observações gerais:

3.5.1. Para a realização de cada etapa presencial, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 15 minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme modelo disponível na página do curso (Anexo VIII), e o comprovante de inscrição impresso a partir do Portal de Pós-Graduação.

3.5.2. Para a Prova de Inglês, o candidato deve trazer caneta, lápis ou lapiseira, borracha e apontador. Não será permitido o uso de dicionários.

3.5.3. As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso por meio do pedido de vistas no prazo estabelecido neste edital, para solicitação de recursos.

3.5.4. O preenchimento da Folha de Resposta deverá ser a caneta e será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Resposta não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Processo Seletivo, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.

3.5.5. Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato identificado nas provas pelo seu número de inscrição.

3.5.6. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração, que será de três horas.

3.5.7. O não comparecimento em data, horário e local previstos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.5.8. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo.

4. DOS RECURSOS

4.1.    O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa e resultado final, devendo utilizar o formulário disponível na página do PPGCM (https://inisa.ufms.br/mestrado-em-ciencias-do-movimento) (Anexo III).

4.2.    Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa, a ser entregue em duas vias digitadas, uma original e uma cópia, na Secretaria do Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Curso.

4.3.    A resposta do recurso, na íntegra, estará disponível na Secretaria do Curso de Mestrado em Ciências do Movimento.

4.4.    O prazo para protocolar os recursos varia de acordo com a etapa:

a) Recurso da etapa 1: até às 17h do dia 10/04/2019;

b) Recurso da etapa 2: até às 17h do dia 23/04/2019;

c) Recurso da etapa 3: até às 10h do dia 25/04/2019;

d) Recurso do resultado: até 24 horas após a divulgação do resultado.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.   Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.2.  Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na arguição oral, análise e avaliação da Proposta de pesquisa;

b) Obtiver maior pontuação na Análise de Currículo.

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Inglês.

5.3. O resultado será divulgado na página do Curso de Mestrado em Ciências do Movimento, a partir das 11h do dia 29/04/2019. O candidato poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e na página do Curso de Mestrado em Ciências do Movimento, a partir de 17h do dia 02/05/2019.

7. DAS DEMAIS DATAS

DATAS EVENTOS
06 a 08/05/2019 Matrícula de alunos regulares pelo Portal
13/05/2019 Início das aulas

7.1. É obrigatória a apresentação de declaração de aprovação em prova de suficiência em língua inglesa realizada em 2017 ou 2018 pelo Curso de Letras da UFMS/PROJELE ou outra prova ofertada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul segundo edital específico para provas de suficiência em língua inglesa; ou Certificado/Declaração de, pelo menos, suficiência em língua inglesa emitido por Instituições de Ensino idoneamente reconhecidas; com validade de três anos até a data da matrícula em ambos os casos. Ressaltamos que a declaração de aprovação em prova de suficiência em língua inglesa deve ser apresentada na Secretaria do Programa de Mestrado em Ciências do Movimento no ato da matrícula em Campo Grande – MS.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.    Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página do Programa de Pós-graduação em Ciências do Movimento, Curso de Mestrado Acadêmico.

8.2.    O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos aprovados e habilitados no Processo Seletivo, de acordo com a classificação. A Comissão de Processo Seletivo, no entanto, reserva-se no direito de não preencher todas as vagas inicialmente previstas e a ela compete a designação das vagas para os orientadores.

8.3.    O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final de seu curso junto à Secretaria do Curso de Mestrado em Ciências do Movimento, no Currículo Lattes e no Portal de Pós-graduação.

8.4.    Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro ano letivo.

8.5.    A aprovação no Processo Seletivo não garantirá a obtenção de bolsa de estudo, a qual dependerá das cotas da UFMS e a processo seletivo específico organizado pela Comissão de Seleção de Bolsistas do Programa de Pós-graduação em Ciências do Movimento da UFMS. Outras formas de bolsa de estudos são dependentes de editais de fomento de Agências Financiadoras, com normas específicas dessas agências.

8.6.    No ato da matrícula, será exigida a apresentação dos documentos originais na Secretaria do Curso para conferência com os documentos anexados no Portal.

8.7.    Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

SILVIO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Coordenador de Curso

Curso de Mestrado em Ciências do Movimento

 

 

 

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